Função e Definição

por Interlegis — publicado 26/10/2019 10h50, última modificação 26/10/2019 10h50

Poder Legislativo Municipal

por adm publicado 24/10/2019 11h40, última modificação 08/11/2019 14h02
Conheça aqui as funções do Poder Legislativo Municipal!

Quais são as funções da Câmara? as principais funções da Câmara de Vereadores são as seguintes:

  1. Legislativa;
  2. Fiscalização;
  3. Julgamento;
  4. Assessoramento;
  5. Administração.

 

Vamos conhecer estas funções?

Função Legislativa: Consiste em analisar, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis, buscando organizar a vida da comunidade. Os Projetos podem ter origem na própria Câmara de Vereadores ou serem apresentados pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade, devendo, neste caso, ser subscrito, no mínimo, por 5% do eleitorado do Município.

Função de Fiscalização: Uma das funções mais importantes da Câmara Municipal é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Isso se faz através de Pedidos de Informações sobre assuntos da administração municipal, exame de convênios, apreciação da Prestação de Contas do Prefeito com o parecer prévio do tribunal de Contas do Estado, constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, para apuração de fatos determinados, convocação de Secretários Municipais para prestar esclarecimentos, dentre outros.

Função de Julgamento: É exercida pela Câmara através de processo e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores. Quando processados e julgados culpados, a pena é a perda do mandato.

Função de Assessoramento: Os Vereadores podem sugerir ao Prefeito melhorias para a comunidade. Por exemplo: melhorias nas estradas, compra de maquinário para a agricultura, equipamentos para a Secretaria de Saúde, ônibus escolares, etc. Isso se faz através de Pedidos de Providências, que não tem força de lei, apenas servem de sugestão ao Executivo.

Função de Administração: É tarefa da própria Câmara a sua organização interna e a regulamentação de seus serviços. Citamos, como exemplo, a eleição da Mesa Diretora, a constituição das Comissões Permanentes, a contratação de assessoria, a nomeação de servidores, a divulgação dos trabalhos da Casa e a gestão de seus recursos orçamentários.

Sessões

As Sessões Plenárias Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, com início às 19h30min, exceto feriados. Nas sessões plenárias ordinárias são apresentados, discutidos, apreciados e votados Projetos de Lei, de Resoluções, de Decretos e Requerimentos, além da apresentação de Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo, Projetos de Resoluções e Decretos, Pedidos de Providências e de Informações, Votos de Congratulações e de Votos de Pesar.

Sessões Plenárias Extraordinárias, são as realizadas em horários diversos dos fixados para as sessões plenárias ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia. Normalmente as sessões plenárias extraordinárias acontecem quando há necessidade de votação urgente de projetos.

Sessões Solenes: São as convocadas para a realização de homenagens.

Proposições

Quais os tipos de proposições que podem tramitar na Câmara Municipal? Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: Trata-se de proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal que, se aprovada em dois turnos de votação com voto favorável de dois terços dos membros da Câmara em cada uma das votações, será promulgada por seu Presidente

Projetos de Lei: É a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria de competência do Município. Pode ser de autoria do Executivo, do Legislativo, ou de 5% do eleitorado do Município, salvo nos casos de competência exclusiva.

Projeto de Decreto Legislativo: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos externos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal.

Projeto de Resolução: É a proposição de iniciativa do Legislativo, que produz efeitos internos. É promulgado pelo Presidente da Câmara. Ex.: Projeto de Resolução que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Emendas: É a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: Supressiva - a que manda erradicar qualquer parte principal; Substitutiva - a que é apresentada como sucedânea de outra, como um todo; Aditiva - a que acrescenta novas disposições à principal; e, Modificativa - a que altera a proposição principal.

Indicações: São proposições que destinam-se a propor ao Poder Executivo medidas de ordem político-administrativa, bem como a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

Pedido de Informações: É formulado por vereador e tem como objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na circunscrição da Administração Pública Municipal.

Requerimento: É a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer vereador ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal. Ex.: Votos de congratulações.

Moção: É a proposição contendo proposta sobre o estudo de uma questão. Ex.: Moção de Apoio e Moção de Repúdio.

Leis

Para que um projeto de lei seja aprovado há um caminho a percorrer, conforme veremos a seguir: Primeiramente ele é recebido pela Direção Geral da Câmara, onde é protocolado, ou seja, é registrado o seu recebimento.

Após, o projeto é lido no Expediente da Sessão Plenária, e é encaminhado para as Comissões pertinentes para análise e parecer. O Projeto é publicado no quadro de avisos da Câmara e no seu portal na internet. Cada Comissão que deva analisar a matéria, tem prazo de 7 dias para apresentar o parecer. Elas estudam o que está sendo proposto, podendo solicitar esclarecimentos ao autor da matéria, ouvir a comunidade sobre o assunto ou requerer pareceres técnicos. Os pareceres das comissões servem de base para os demais vereadores se posicionarem sobre a matéria.

A cargo do Presidente, quando o projeto retorna das comissões, vai para a ordem do dia da sessão plenária seguinte.

Na Ordem do Dia o projeto é discutido em plenário e após vai para votação.

Votado o projeto, se rejeitado é arquivado, Se aprovado é encaminhado ao Executivo para sanção.

Se o Prefeito concordar com o projeto ele o sanciona, transformando-o em lei. Se ele não concordar com o projeto pode vetá-lo, no todo ou em parte.

A matéria vetada volta à Câmara para ser apreciado o veto. Aceito o veto do Prefeito, o projeto é arquivado. Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, a matéria volta ao Executivo para sanção. Se o Prefeito não sancionar no prazo regimental, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo.

Participação Popular

De que forma acontece a participação popular junto à Câmara de Vereadores? As sessões plenárias e as reuniões das comissões são abertas ao público, podendo assistir qualquer pessoa que tiver interesse, independente de convite específico. Acompanhando as sessões e as reuniões das comissões você tomará conhecimento de todas as matérias que tramitam no legislativo e estará exercendo a cidadania.

Pretende reclamar, sugerir, denunciar, solicitar ou elogiar? Use a Ouvidoria da Câmara. Clique em "Ouvidoria" na página principal do site, preencha o formulário e envie para a Câmara. Anote o número do protocolo para acompanhar a tramitação do mesmo. Ou compareça na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Setor 01 e faça pessoalmente seu pedido de informações.

A equipe da Câmara agradece a sua participação.

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