Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 18/11/2019 10h33
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

O que é o Portal da Transparência?

É uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações da entidade. O Portal contém informações sobre os gastos acerca das receitas e despesas, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.


Por que o Portal da Transparência foi criado?

Foi criado em abril de 2016 com o objetivo de aumentar a transparência e participação social. Através dele a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Fomentar a participação social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.


Com qual frequência o Portal da Transparência é atualizado?

As informações disponibilizadas no Portal da Transparência são atualizadas diariamente em relação às despesas e receitas e os demais itens conforme alteração de cada sistema utilizado para consulta.


Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?

Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência .


O que é a Lei Complementar - LC 131?

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e dos Municípios.


Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

O cidadão tem acesso às despesas públicas realizadas, às licitações e contratos, às diárias e passagens e aos relatórios de prestações de contas anuais. Tudo isso de forma simples e com linguagem de fácil entendimento pelo cidadão, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos técnicos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira.


Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, todos os entes deverão divulgar:Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil?

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo. A publicação mais recente foi o DECRETO ESTADUAL Nº 36.819, DE 31 DE MARÇO DE 2016. Acesse todos normativos em nossa página de LEGISLAÇÃO.


Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?

É gerido pela Controladoria da entidade. Cabe à esse, zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social e consolidar as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.


Onde são oferecidos os serviços?

Segundo o Decreto Estadual nº 36.819/2016, para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, os serviços de informação ao cidadão, será prestado pelos órgãos e entidades, em local identificado e de fácil acesso, com condições apropriadas para atendimento ao público, como por exemplo, unidades de protocolo ou pelas ouvidorias dos órgãos e entidades, bem como por aquelas presentes nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão – PACs.