por adm
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publicado
19/11/2019
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última modificação
12/03/2020 12h55
O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, que por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento. Sendo assim, o suprimento de fundos é um instrumento de exceção ao qual pode recorrer o Ordenador de Despesas, em situações que não permitam o processo normal de execução da despesa pública, isto é, licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento, Por isso, é recomendável muita prudência na sua concessão, no sentido de evitar a generalização do seu uso.
A Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, possui o sistema de Suprimento de Fundos normatizado em suas dependências, porém até o presente momento não foi utilizado pela Administração desta Casa de Leis.
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